Nossos Avanços – Anos 2020/2021
A última semana do ano chegou…Em clima de retrospectiva, veja os principais desafios e conquistas importantes do nosso trabalho durante 2020/2021: ● Parceria com o time de segurança do Tiktok na prevenção específica de brincadeiras perigosas● Continuidade de parcerias em instituições internacionais como: Erik’s Cause (EUA) e Apeas (França);● TIC Kids Online – Artigo publicado no compêndio da pesquisa anual 2020;● Reconhecimento nacional e internacional… e muito mais! Clique na imagem para conferir a apresentação com os nossos principais resultados: ———————-⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Prevenir é a solução, juntos podemos salvar muitas vidas!⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Séries violentas como Round 6 precisam ter mediação de adulto”, alerta ONG
Recorde de audiência da Netflix, a série Round 6 vem gerando preocupação de pais de crianças e profissionais da educação. A produção coreana traz a história de uma competição de sobrevivência em que pessoas endividadas são convidadas a participar de jogos infantis tradicionais, como cabo de guerra. O problema é que crianças e adolescentes estão expostos a cenas fortes de violência, já que os perdedores dos jogos, na série, têm consequências mortais. Para Fabiana Vasconcellos, psicanalista do Instituto DimiCuida, que trabalha na prevenção de comportamentos de risco disseminados pela internet de forma geral, a família precisa mediar o uso de plataformas de vídeos antes mesmo que a criança conheça o conteúdo. Para a psicanalista, a família brasileira ainda está no processo de aprendizado para lidar com séries em plataformas de streaming. “Por décadas, a TV aberta recebeu diversos protocolos de proteção de crianças e adolescentes para que, então, a família se sentisse segura em deixar a criança assistindo a uma série, um programa infantil, porque sabia que aquela programação era livre de qualquer comportamento de risco. Nós não temos mais essa proteção. Cabe aos responsáveis a mediação”, analisa Vasconcellos. Ela ressalta que a própria plataforma tem um manual, que faz com que sejam bloqueadas séries se o responsável achar que não devem ser assistidas. “O papel da família é ler as cartilhas de proteção antes mesmo da criança acessar o app e ver os conteúdos”, alerta. Comportamento de risco A série tem recomendação para maiores de 16 anos e mostra cenas de suicídio, tortura psicológica, palavrões, além da violência explícita. Vasconcellos explica que a produção é para adultos, porque crianças não têm a mesma percepção preventiva. As cenas de violência podem, inclusive, causar traumas e desenvolver fobias. “A criança está em processo de amadurecimento neurobiológico de funções que comandam os comportamentos e está à mercê do que é apresentado a ela”, diz a psicanalista. Ela aponta que uma criança mais vulnerável pode se sentir compelida, a partir da ideia de um grupo, a copiar um comportamento de risco. “Quando adultos distinguem um conteúdo muito violento, desligam a televisão ou mudam de canal. A criança, não. Ela fica exposta a esse conteúdo violento por não ter esse mecanismo de negação consolidado. Expor a criança a algo que não tem maturidade emocional para absorver pode trazer consequências emocionais que talvez precisem ser acompanhadas por um especialista”, ressalta a especialista. Via: Instituto Claro
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[:pt]Desvendando a Lei Geral de Proteção de Dados[:]
[:pt] Tudo o que você precisa saber sobre a LGPD Em 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece, entre outras coisas, regras especiais e específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, contempladas em seu artigo 14. O que são dados pessoais? Dados pessoais, conforme definição dada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), são informações relacionadas a pessoa identificada ou identificável. São exemplos de dados pessoais tanto informações mais tradicionais, como nome, RG, endereço, quanto aquelas relacionadas ao uso de novas tecnologias e ao comportamento de uma pessoa em plataformas digitais (suas curtidas, compartilhamentos, gostos, compras online etc.). Ou seja, não apenas informações diretamente relacionadas a uma pessoa entram nesta classificação, mas também informações que, somadas a outras, possam levar à identificação de um indivíduo. Informações de histórico de navegação, por exemplo, podem ser consideradas dados pessoais, se, somadas a outras informações em posse do controlador dos dados (a quem compete a decisão acerca do tratamento dessas informações), permitam a identificação do titular. O que é tratamento de dados pessoais? O tratamento de dados pessoais é toda operação que se utilize dessas informações como matéria-prima, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Por que crianças precisam de proteção especial em uma lei geral de dados pessoais? Criança não é um mini adulto, mas uma pessoa em condição peculiar de desenvolvimento. Por isso, crianças e adolescentes podem estar menos cientes dos riscos e consequências do tratamento de seus dados pessoais, bem como de seus direitos relacionados. Esta situação é ainda mais relevante diante da característica da atividade de tratamento de dados, invisível aos olhos, abstrata e, ainda assim, com alto grau de complexidade, dificultando sua observação e entendimento, especialmente para crianças. Assim, é fundamental que uma lei geral de proteção de dados pessoais traga parâmetros mínimos para a regulação desta questão, em consonância com o dever constitucional de prioridade absoluta das crianças nas políticas e normas legais e assegurando-lhes o respeito ao seu melhor interesse, em espaços online e offline. A quem se aplica a Lei Geral de Proteção de Dados? A lei se aplica a empresas, poder público, direto ou indireto, e a pessoas físicas que tomem decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados sobre o tratamento das informações de crianças e adolescentes? A LGPD estabelece, no artigo 14, o melhor interesse de crianças e adolescentes como base legal exclusiva para a autorização do tratamento de dados dessas pessoas, colocando-as a salvo de toda forma de violação de direitos ou exploração. Isso significa que a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes deve prevalecer em relação a qualquer outro interesse – inclusive interesses comerciais – e que a coleta e tratamento de seus dados pessoais deve, necessariamente, se dar em prol de seu benefício. Consequentemente, ainda, o tratamento desses dados pessoais para fins ilegais ou prejudiciais – como é o direcionamento de publicidade às crianças – fica vetado. Quando é autorizado o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes? Em primeiro lugar, é importante reforçar que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes somente pode ocorrer em seu melhor interesse. Além de seu melhor interesse, no caso de dados pessoais de crianças e adolescentes de até 16 anos (em razão de sua incapacidade para os atos da vida civil, artigo 3º do Código Civil), é exigido o consentimento prévio ao tratamento de dados, dado por pelo menos um de seus pais ou por seu responsável legal. No caso do adolescente entre 16 e 18 anos, o consentimento poderá ser dado pela mãe, pai ou responsável legal, em conjunto com o do adolescente. Diferentemente do consentimento em outros casos, estas manifestações devem ser específicas para cada caso, solicitadas em destaque, além de livres, informadas e inequívocas. Há exceções às regras de consentimento de responsável legal para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes? Via de regra, a coleta e uso dos dados pessoais de crianças e adolescentes não pode ocorrer sem o prévio consentimento parental. A Lei Geral de Proteção de Dados, porém, estabelece algumas exceções. A primeira é, justamente, se aquele tratamento tiver o exclusivo intuito de contatar os pais ou o responsável legal da criança ou adolescente ou protegê-lo. Neste caso, os dados somente poderão ser utilizados uma única vez (ou seja, não poderão ser armazenados) e não poderão ser compartilhados com terceiros. Ainda, de uma interpretação sistemática do que diz a LGPD, é possível considerar também que os dados de crianças e adolescentes podem ser tratados, sem consentimento parental prévio, nos mesmos casos que a lei autoriza o tratamento de dados pessoais sensíveis (que são dados pessoais cuja proteção é considerada ainda mais importante pela lei). São esses o cumprimento de obrigação legal, o tratamento necessário para execução de políticas públicas previstas em lei, o tratamento para fins de pesquisa (garantida a segurança e anonimização desses dados), o exercício regular de direitos, a proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiros, a tutela da saúde ou a prevenção à fraude. É importante destacar que o legítimo interesse do controlador não é uma justificativa legal para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. Mais uma vez, também, é importante lembrar: ainda que essas hipóteses possam ser consideradas bases legais para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, se a operação não se der em prol do melhor interesse daquela criança ou adolescente, não poderá acontecer. Como proceder em caso de necessidade de coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes? O controlador dos dados deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável pela criança ou adolescente, considerando as tecnologias disponíveis. O órgão competente deve regulamentar as
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[:pt]Desafios perigosos na internet – Qual o preço da fama em detrimento da saúde? [:]
[:pt]Os casos recentes (nos EUA) do uso da super cola de madeira nos cabelos, primeiramente, geraram grande comoção, visto que uma mulher teve que ser levada ao hospital e passou mais de um mês para se aproximar de uma recuperação. Precisando de apoio financeiro, ela abriu um fundo coletivo para arrecadar dinheiro de pessoas físicas. Logo depois, uma segunda influenciadora digital resolveu fazer o mesmo desafio e a jornada desastrosa da super cola se repetiu. Porém, tanto o público, quanto os moderadores do fundo coletivo de arrecadação começaram a considerar o ato como proposital e com intuito de extorsão. O caso está, inclusive, sendo investigado. Em outro momento, dois jovens cobriram seus rostos com cera quente e alcançaram grande projeção midiática, gerando um alerta de profissionais da saúde sobre o risco de asfixia. Essa máquina de gerar acidentes no meio virtual, de se colocar numa condição de perigo, de exposição da sua tragédia pode, sim, gerar lucros nas plataformas de vídeo. É assim que seguem os inúmeros canais de vídeos de desafios no Brasil. Os acidentes graves são na grande maioria desconhecidos e não ganham a popularidade da ação que os criou. As vítimas são nomes nunca famosos, a maior parte adolescentes entre 9 e 16 anos. As ações do poder público seguem silenciosas, enquanto os gigantes do mundo corporativo online seguem lucrando. Cabe à sociedade civil estar atenta, em alerta e cobrar leis mais rigorosas e fiscalização destes meios virtuais.[:]
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[:pt]Brasil x Itália: regulações de proteção da criança e do adolescente no uso da internet[:]
[:pt]Mortes e acidentes por brincadeiras perigosas não são uma exclusividade do Brasil, mas como as autoridades de cada país lidam com isso, pode ter uma diferença absurda. Em janeiro deste ano, uma criança italiana de 10 anos veio a óbito após replicar um desafio de asfixia disseminado via Tiktok. O Governo do País imediatamente bloqueou o uso do TikTok até 15 de fevereiro para os usuários que não confirmarem a idade. Isso aconteceu porque, segundo a lei italiana, menores de 13 anos não podem ter acesso ao aplicativo e a partir dos 14 anos devem ter o consentimento dos pais. No Brasil, temos um total de 45 casos de crianças e adolescentes vítimas das brincadeiras perigosas disseminadas na internet, sendo 18 acidentes com sequelas e 25 vítimas fatais, segundo um levantamento informal feito pelo IDC de 2014 a 2020. Alguns casos tiveram ampla repercussão midiática, como o caso da pequena Adrielly Gonçalves, 7 anos, que perdeu a vida após imitar um outro desafio do Youtube em 2018. Infelizmente, no caso do Brasil, não tomamos conhecimento se alguém foi responsabilizado, se a plataforma de vídeo sofreu algum bloqueio, se foi exigida alguma providência ou alteração nas políticas de privacidade, idade e/ou conteúdo. Em dezembro, o Instituto Dimicuida teve causa ganha num processo para a retirada de vídeos de desafios perigosos do YouTube. Mas numa busca rápida nas duas plataformas de vídeo citadas nesse texto, você encontrará incontáveis vídeos dos mesmo desafios que vitimaram essas crianças e muitos outros tão letais quanto. Pelas nossas leis de regulação, o juiz tem que assistir a cada URL enviada para retirada e decidir se deve ou não proceder. Esse tempo não permite que os canais que constantemente lucram com desafios perigosos sintam-se responsáveis pelos possíveis incitamentos a comportamento de risco. Pode-se chegar aos seguintes questionamentos: as leis estabelecidas pelo ECA estão sendo cumpridas na internet? O marco civil da internet estabelece leis realmente efetivas nesses casos ou alguns pontos ainda precisam ser revistos? As plataformas de vídeo têm políticas de privacidade e idade realmente efetivas? Alguma medida está sendo pensada como forma de prevenir outros acidentes no Brasil? Onde estão as políticas públicas de proteção às crianças e adolescentes na internet? O que se tem conhecimento é que, diariamente, vídeos com conteúdo perigoso são lançados nas redes e alcançam milhares e milhares de visualizações, vários são monetizados e crianças e adolescentes estão recebendo e consumindo esse tipo de conteúdo, algumas delas estão replicando, outras estão se acidentando e, lamentavelmente, só tomamos conhecimento das fatalidades quando chegam a grande mídia. Não há restrição expressa no Marco Civil da Internet, apesar de muitas empresas estipularem a idade mínima de 13 anos para que alguém abra uma conta. Registre-se que não se deve negar às crianças o acesso à tecnologia, visto que as mesmas pertencem à geração dos “nativos digitais” e excluí-las representaria uma desvantagem em seu desenvolvimento. Por isso, é essencial que as crianças e adolescentes utilizem os serviços da Internet com uma adequada supervisão dos pais e cuidadores, usando ferramentas de segurança e educando para o uso positivo para se navegar com segurança.[:]
[:pt]Risco-Espetáculo: Novas Modalidades do Risco na Era Digital[:]
[:pt]A psicóloga Luísa Freire, parceira do Instituto DimiCuida, elaborou um artigo científico baseado em sua tese de mestrado (UFC) intitulado “Risco-Espetáculo: Novas Modalidades do Risco na Era Digital”, publicado recentemente na Revista de Psicologia da UFC. Luísa aborda que, para além da regulação das condutas do território virtual, é necessário questionamento sobre como o sujeito adolescente se subjetiva na exposição de si e busca, a qualquer custo, ou pagando o preço com o próprio corpo, atraírem a tão desejada plateia. O IDC incentiva e apoia, bem como também contribui com estudos e pesquisas relacionados aos temas voltados aos riscos e educação para o mundo digital, entendendo a importância de tais iniciativas na compreensão das mudanças de comportamentos de crianças e adolescentes no âmbito virtual. Leia o artigo na íntegra.[:]
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[:pt]Homem Pateta ataca novamente: crianças são vítimas preferenciais[:]
[:pt] Figuras que estimulam atos de violência e brincadeiras perigosas apavoram os pais O período de isolamento social, em função da Covid-19, trouxe de volta a figura fictícia do Homem Pateta, motivo de insônia para muitos pais. Trata-se de uma personalidade online que incentiva brincadeiras perigosas e violentas. Com a pandemia, o tempo que as crianças passam na internet aumentou e, assim, o consumo de conteúdo impróprio nas plataformas sociais. De acordo com levantamento do AppGuardian, aplicativo de controle parental, crianças de 5 a 15 anos passam, em média, 25 horas por mês no YouTube. O excesso, refletido em dependência ou má utilização, pode provocar problemas como ansiedade, sedentarismo, transtornos mentais e de alimentação, conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Caso de vítima fatal alerta profissionais da saúde e educação Em 2014, o adolescente Dimitri Jereissati, 16 anos, perdeu a vida ao participar de uma “brincadeira” online, conhecida por “jogo do desmaio”. Com isso, foi criado, em Fortaleza (CE), o Instituto Dimicuida, na tentativa de preservar a vida de outros jovens e conscientizar pais e responsáveis sobre os perigos da rede. “Foi necessário conhecer mais sobre esses conteúdos e problemas para que conseguíssemos responder várias perguntas e ajudar as famílias. Começamos a investigar o comportamento de adolescentes na escola para trabalhar na prevenção; diferenciar brincadeiras saudáveis de perigosas”, explica Fabiana Vasconcelos, psicóloga do instituto. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2018, divulgada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, 86% de jovens entre 9 e 17 anos, estão conectadas no ciberespaço – o equivalente a cerca de 24,3 milhões de crianças e adolescentes. Desse total, 73% usam para comunicação e redes sociais e 77% assistem vídeos, filmes e séries. O número aumenta se reduzirmos a faixa etária para 9 e 10 anos: são 84% consumindo conteúdos audiovisuais. A psicóloga cita dois canais do YouTube, cuja produção violenta e perigosa é responsável por parte dos acidentes com crianças. O Instituto conseguiu derrubar o do influencer La Fênix, e Fabiana destaca exemplos de práticas e discursos de proprietários do perfil: “Eles incentivavam brincadeiras como chutar uma bola, descalço (a bola pode ter arame farpado). Um dos donos desse canal me disse: ‘Meu filho não assiste meus vídeos, então cada família cuide dos seus’. Isso não condiz com o convívio em sociedade”, assevera. Já Everson Zóio, responsável pelo canal Zoio do Dia, “mandava seus inscritos enviarem desafios criativos para serem selecionados. Um vídeo dele com o seguinte título foi bloqueado: colocar fogo no corpo e pular no rio. O youtube retirou o vídeo antes de ser postado”, exemplifica Fabiana. De acordo com um estudo realizado pelo AppGuardian, aplicativo de controle parental, crianças de 5 a 15 anos passam, em média, 25 horas por mês no YouTube. A soma entre YouTube Kids e YouTube Go resulta em 47 horas mensais. Além disso, a pesquisa mostrou que a média de permanência no celular é de 5,7 horas por dia, de segunda a quinta-feira. Nos finais de semana, esse número aumenta para 6,9. Além dos desafios estimulados pelos canais, o jogo Baleia Azul também ficou conhecido por provocar acidentes e muita preocupação. Trata-se de um conjunto de 50 missões extremamente perigosas e a última delas é dar fim à própria vida. Segundo a jornalista Andrea Ramal, do G1, em 2015 uma jovem russa de 15 anos se jogou de um prédio; depois, outro adolescente se jogou na frente de um trem. No Brasil, casos em Mato Grosso e na Paraíba foram investigados, envolvendo vítimas da mesma faixa etária em jogos de automutilação e suicídio. Medidas governamentais A psicóloga também destaca incoerência e contradições legislativas percebidas no momento em que o Dimicuida decidiu fazer contato com o Governo. Existem Artigos do Marco Civil da Internet (Art. 19, 20 e 21) que preveem a retirada de conteúdos perigosos das plataformas digitais. Contudo, tratando-se de vídeos, os juízes precisam assistir a todos para dar o parecer definitivo. “A velocidade com que os vídeos são postados é bem maior do que a velocidade da Justiça brasileira”, aponta Fabiana Vasconcelos, psicóloga do Dimicuida. Em relação às contradições, Fabiana cita um exemplo: “Vídeos com violação de direitos autorais são automaticamente bloqueados, já os com conteúdos perigosos têm que passar por um lento processo”. Homem Pateta? “A responsabilidade é dos pais” O Homem Pateta pode até intimidar e sinalizar que o perigo está próximo, mas existem duas armas letais para combatê-lo: observação e diálogo. Segundo a psicóloga Carolina Fonseca, especialista em Saúde Mental, Atendimento Familiar Sistêmico e em Psicologia Organizacional e do Trabalho, “os pais têm total responsabilidade em perceber pequenas alterações de comportamento, isolamento, marcas pelo corpo, marcas de automutilação, irritabilidade, quedas no rendimento escolar, e é essencial que eles estabeleçam um diálogo com seus filhos.” Conforme Carolina, os perigos da internet não são silenciosos e se manifestam de diversas formas, sendo essencial que pais e responsáveis prestem atenção no comportamento das crianças e tenham em mente que a internet é um simples meio de acesso. “[..] A tecnologia pode auxiliar, mas não deve ser responsabilizada pelo o que as crianças assistem. Os pais devem verificar o histórico de busca, controlar o tempo de acesso e conversar com seus filhos e filhas para saber qual conteúdo estão consumindo”, alerta a especialista. Para alertar as famílias sobre os sinais mais recorrentes de que algo não vai bem no tipo de acesso à tecnologia, o Instituto Dimicuida fez uma cartilha informando sobre os jogos de não-oxigenação, que são denominados “brincadeira do desmaio (choking game)”. Essa brincadeira tem causado diversos acidentes fatais de autoasfixia ou desmaios voluntários em crianças que são encorajadas por colegas e pelos vídeos presentes nas plataformas de mídias sociais. Segue trecho da cartilha com dicas direcionadas aos familiares: Para outras informações, acesse a cartilha completa “Jogos de Não Oxigenação – Conhecer, Compreender, Prevenir”. Publicidade infantil em plataformas sociais A psicóloga Fabiana Vasconcelos diz existir
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[:pt]Justiça manda Google excluir “jogo do desmaio” e outros desafios perigosos[:]
[:pt]A Justiça de São Paulo determinou ao Google que retire do ar uma série de vídeos com os chamados desafios da internet em que usuários são filmados executando tarefas perigosas. Nos vídeos, muito assistidos por crianças e adolescentes, o internauta é instigado a reproduzir tarefas como atear fogo ao próprio corpo, inalar desodorante, promover a automutilação e colar dedos ou lábios com super bonder, entre outras provas nocivas para a saúde. Um dos desafios mais famosos é o chamado “jogo do desmaio”, que consiste em provocar a perda abrupta da consciência de um amigo por meio de pressão provocada no tórax, cessando assim a oxigenação. Outro desafio muito divulgado é o da camisinha, em que um preservativo, normalmente cheio de água, é colocado na cabeça de alguém. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela juíza Cinara Palhares, da Vara da Infância e da Adolescência de São Paulo a pedido do Instituto Dimi Cuida. Fundado em 2015, o instituto foi criado em Fortaleza, no Ceará, após um jovem de 16 anos morrer ao praticar o jogo do desmaio. Na petição apresentada à Justiça, o advogado Renato Opice Blum afirma que,por não possuírem o discernimento completamente desenvolvido, crianças e adolescentes são o principal alvo desse tipo de conteúdo. “Esses vídeos propagam a violência e práticas perigosas como se fossem uma espécie de brincadeira ou uma forma de se obter maior relevância e respeito em um grupo.” Além da remoção dos vídeos, a Justiça ordenou que o Google forneça os dados cadastrais e registros eletrônicos que permitam identificar os responsáveis pelos vídeos. Procurada pela coluna, a assessoria de imprensa do Google disse que não faria comentários sobre o assunto, mas informou que a empresa ainda não foi notificada pela Justiça da decisão. Via Uol Notícias[:]
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