[:pt]Brasil x Itália: regulações de proteção da criança e do adolescente no uso da internet[:]
[:pt]Mortes e acidentes por brincadeiras perigosas não são uma exclusividade do Brasil, mas como as autoridades de cada país lidam com isso, pode ter uma diferença absurda. Em janeiro deste ano, uma criança italiana de 10 anos veio a óbito após replicar um desafio de asfixia disseminado via Tiktok. O Governo do País imediatamente bloqueou o uso do TikTok até 15 de fevereiro para os usuários que não confirmarem a idade. Isso aconteceu porque, segundo a lei italiana, menores de 13 anos não podem ter acesso ao aplicativo e a partir dos 14 anos devem ter o consentimento dos pais. No Brasil, temos um total de 45 casos de crianças e adolescentes vítimas das brincadeiras perigosas disseminadas na internet, sendo 18 acidentes com sequelas e 25 vítimas fatais, segundo um levantamento informal feito pelo IDC de 2014 a 2020. Alguns casos tiveram ampla repercussão midiática, como o caso da pequena Adrielly Gonçalves, 7 anos, que perdeu a vida após imitar um outro desafio do Youtube em 2018. Infelizmente, no caso do Brasil, não tomamos conhecimento se alguém foi responsabilizado, se a plataforma de vídeo sofreu algum bloqueio, se foi exigida alguma providência ou alteração nas políticas de privacidade, idade e/ou conteúdo. Em dezembro, o Instituto Dimicuida teve causa ganha num processo para a retirada de vídeos de desafios perigosos do YouTube. Mas numa busca rápida nas duas plataformas de vídeo citadas nesse texto, você encontrará incontáveis vídeos dos mesmo desafios que vitimaram essas crianças e muitos outros tão letais quanto. Pelas nossas leis de regulação, o juiz tem que assistir a cada URL enviada para retirada e decidir se deve ou não proceder. Esse tempo não permite que os canais que constantemente lucram com desafios perigosos sintam-se responsáveis pelos possíveis incitamentos a comportamento de risco. Pode-se chegar aos seguintes questionamentos: as leis estabelecidas pelo ECA estão sendo cumpridas na internet? O marco civil da internet estabelece leis realmente efetivas nesses casos ou alguns pontos ainda precisam ser revistos? As plataformas de vídeo têm políticas de privacidade e idade realmente efetivas? Alguma medida está sendo pensada como forma de prevenir outros acidentes no Brasil? Onde estão as políticas públicas de proteção às crianças e adolescentes na internet? O que se tem conhecimento é que, diariamente, vídeos com conteúdo perigoso são lançados nas redes e alcançam milhares e milhares de visualizações, vários são monetizados e crianças e adolescentes estão recebendo e consumindo esse tipo de conteúdo, algumas delas estão replicando, outras estão se acidentando e, lamentavelmente, só tomamos conhecimento das fatalidades quando chegam a grande mídia. Não há restrição expressa no Marco Civil da Internet, apesar de muitas empresas estipularem a idade mínima de 13 anos para que alguém abra uma conta. Registre-se que não se deve negar às crianças o acesso à tecnologia, visto que as mesmas pertencem à geração dos “nativos digitais” e excluí-las representaria uma desvantagem em seu desenvolvimento. Por isso, é essencial que as crianças e adolescentes utilizem os serviços da Internet com uma adequada supervisão dos pais e cuidadores, usando ferramentas de segurança e educando para o uso positivo para se navegar com segurança.[:]